quinta-feira, 26 de março de 2015

ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PAGAMENTO DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. LEI 7.963/89. POSSIBILIDADE.

Processo AC 00074274720044013200 AC - APELAÇÃO CIVEL - 00074274720044013200 Relator(a) DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Sigla do órgão TRF1 Órgão julgador PRIMEIRA TURMA Fonte e-DJF1 DATA:12/03/2015 PAGINA:248 Decisão A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação. Ementa ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PAGAMENTO DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. LEI 7.963/89. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 1º da Lei n. 7.963, de 1989, a compensação pecuniária, equivalente a uma remuneração mensal por ano de serviço prestado, deve ser concedida ao oficial, ou à praça, licenciado ex officio por término de prorrogação de tempo de serviço. 2. O militar que se licencia para ocupar outro cargo público, civil ou militar, não tem direito a receber a compensação pecuniária, tendo em vista que não se trata de licenciamento por término da prorrogação de tempo de serviço. Precedentes deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. 3. Sentença mantida. 4. Apelação desprovida. Data da Decisão 04/02/2015 Data da Publicação 12/03/2015

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